O Direito da Mulher estar acompanhada: Uma Crônica Sobre Segurança e Dignidade

A presença de um acompanhante durante o atendimento médico é um direito essencial para a segurança e dignidade das mulheres, especialmente em situações de vulnerabilidade, conforme assegurado pela Lei 14737 e reforçado pelo Projeto de Lei 39/2022, que aumentam as proteções contra a violência sexual praticada por profissionais de saúde.

Lisdeili Nobre

7/10/20242 min read

Em um mundo onde as mulheres ainda são frequentemente alvo de violência sexual, a presença de um acompanhante durante o atendimento médico é um direito que vai além da simples companhia. É uma medida de segurança, uma garantia de dignidade e respeito em momentos de vulnerabilidade. O Brasil, infelizmente, foi há pouco tempo, sacudido pela chocante imagem captada por uma câmera escondida do médico anestesista que violentou sexualmente uma parturiente em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro. Este episódio repugnante destacou a necessidade urgente de proteção adicional para as mulheres em ambientes de saúde.

A sociedade brasileira, profundamente perturbada por tal barbaridade, viu o parlamento mover-se rapidamente para abordar esta questão. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 39/2022, que propõe aumentar a pena para o crime de importunação sexual em dois terços quando praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de suas funções. Esta é uma resposta necessária, porém, a prevenção e a segurança devem ser prioridades.

A Lei 14737 é um marco importante nesse sentido, assegurando às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento em unidades de saúde, sejam públicas ou privadas. Esta legislação estabelece medidas essenciais para proteger as pacientes, especialmente aquelas que necessitam de sedação ou rebaixamento do nível de consciência.

Caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deve providenciar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem cobrança adicional. A paciente tem o direito de recusar a pessoa indicada e solicitar outra, sem necessidade de justificativa. Além disso, a renúncia a um acompanhante durante a sedação deve ser formalizada por escrito e assinada pela paciente, após ela ser devidamente esclarecida sobre seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência.

A implementação rigorosa dessa lei é crucial. Ela representa uma barreira contra a violência e um escudo de dignidade. O direito de estar acompanhada é mais que uma medida preventiva; é um reconhecimento da vulnerabilidade e um passo fundamental na direção de uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres. É, acima de tudo, um sinal de respeito e humanidade que todos merecemos, especialmente nos momentos mais críticos de nossas vidas.

Em uma sociedade onde a violência contra a mulher ainda é uma triste realidade, cada avanço legal, cada proteção adicional, e cada direito assegurado são conquistas que celebram a dignidade e a segurança das mulheres. A lei, assim, não apenas protege, mas também afirma: toda mulher merece respeito, cuidado e a segurança de nunca estar sozinha em suas horas de maior necessidade.